condições gerais de venda de toursud.com
Artigo 1 - Objeto e escopo
O presente contrato é aplicável à organização e comercialização de transportes públicos rodoviários não urbanos de pessoas, em transporte em França e na Europa, para qualquer serviço ocasional, efectuado por transportador utilizando um ou mais veículos.
As condições em que estes serviços são prestados, nomeadamente os preços aplicáveis, devem garantir uma remuneração justa ao organizador e à transportadora permitindo a cobertura dos custos reais do serviço prestado em condições normais de organização, segurança, qualidade, cumprimento dos regulamentos e de acordo com as disposições da Lei nº 82-1153, de 30 de dezembro de 1982, em especial os artigos 6º a 9º, bem como os textos adotados para sua aplicação. Assim, o transporte nunca deve ser realizado em condições incompatíveis com os regulamentos de trabalho e segurança.
Este contrato rege o relacionamento entre o diretor e o organizador. Aplica-se de pleno direito, no todo ou em parte, na ausência de estipulações escritas em contrário ou diferentes acordadas entre as partes.
Artigo 2 - Definições
Para os fins deste contrato, os seguintes termos são entendidos:
- “Principal” a parte que celebra o contrato de transporte com o organizador. O responsável principal pode ser o beneficiário do transporte ou o intermediário responsável pela organização do transporte do beneficiário;
- “Organizadora” a empresa TOURSUD, que se obriga, por força do contrato, a tomar todas as medidas necessárias ao transporte, nas condições referidas no artigo 1.º, a título oneroso, uma ou mais pessoas e respetiva bagagem, de um local definido para outro local definido;
- “Carrier” a transportadora contratada pela organizadora para realizar o referido transporte
- “Condutor” significa a pessoa que conduz o veículo;
- "Passageiros" significa as pessoas que embarcam no veículo, com exceção do motorista;
- “Serviço” significa serviço ocasional, que envolve a colocação de um veículo à disposição de um ou mais passageiros;
- “Coleta inicial” no momento em que o primeiro passageiro começa a embarcar no veículo;
- “Drop-off final” o momento em que o último passageiro termina de descer do veículo;
- “Período de disponibilidade” é o tempo que decorre entre o momento em que o veículo é colocado à disposição do titular e o momento em que o transportador recupera a liberdade de o utilizar. A duração da prestação inclui o tempo de recolha e entrega dos passageiros e da sua bagagem, que varia consoante a natureza do serviço;
- “Paragens intermédias” locais distintos do posto de recolha inicial e do local de entrega final, onde o veículo deve parar a pedido expresso pelo comitente no momento da celebração do contrato;
- “Horários” os horários definidos de acordo com as condições normais de trânsito e transporte, garantindo o cumprimento das obrigações de segurança;
- “Rota” a rota deixada à iniciativa da transportadora, salvo exigência específica do comitente expressamente indicada, na cobrança para que este a informe à transportadora antes do início do serviço;
- “Bagagem” significa mercadorias identificadas transportadas no porta-malas do veículo ou seu trailer e pertencentes a passageiros;
- “Bagagem de mão” significa a bagagem que o passageiro leva consigo.
Artigo 3 - Informações e documentos a serem fornecidos ao organizador
Antes de colocar o (s) veículo (s) à disposição do (s) passageiro (s), o comprador fornece ao organizador por escrito, ou por qualquer outro processo que permita o armazenamento, as indicações definidas abaixo.
Datas, horários e rotas:
- a data, hora e local de início e término do fornecimento do veículo;
- a data, a hora e o local da recolha inicial do (s) passageiro (s), bem como a data, a hora e o local da sua recolha final;
- a data, hora e localização dos pontos de parada intermediários;
- quando aplicável, a rota prescrita.
Composição dos passageiros a serem transportados:
- o número máximo de pessoas a serem transportadas;
- o número máximo de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo o número de pessoas em cadeiras de rodas;
- O estabelecimento desta lista é da responsabilidade do cliente que deve remetê-la previamente à empresa TOURSUD.
Tipo de bagagem:
- peso e volume total aproximado;
- a preciosidade e fragilidade potenciais;
- quaisquer outras especificidades.
Meios de comunicação:
- números de telefone que permitem ao organizador e ao transportador contatar o diretor a qualquer momento (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
Artigo 4 - Características do veículo
Cada veículo disponibilizado ao responsável pela transportadora deve ser:
- em boas condições de funcionamento e cumprir todas as obrigações regulamentares técnicas;
- adaptado à distância a ser percorrida, às características dos passageiros e aos possíveis requisitos do cliente;
- compatível com o peso e volume da bagagem fornecida.
Alguns veículos possuem equipamento de áudio para comodidade da viagem. A TOURSUD, nem o transportador, não podem ser responsabilizados por um mau funcionamento desses dispositivos, e não podem ser responsabilizados por qualquer compensação em relação a esses defeitos.
Os passageiros são responsáveis por quaisquer danos por eles causados ao veículo. Qualquer degradação observada dentro do veículo e causada pelos passageiros será cobrada do cliente. O cliente é obrigado a anotar e informar o motorista do veículo se algum dano foi constatado antes da partida da viagem. O cliente e o motorista devem verificar juntos se algum dano ocorreu antes de o veículo ser devolvido à garagem. Na ausência de um achado bilateral, a transportadora reserva-se o direito de registrar qualquer dano também após o veículo ter retornado à garagem até a próxima locação.
Artigo 5 - Segurança a bordo do veículo
O número máximo de pessoas que podem ser transportadas não pode exceder o indicado no certificado de matrícula do veículo.
O transportador é responsável pela segurança do transporte, inclusive cada vez que os passageiros entram e saem do veículo.
O condutor toma as medidas de segurança necessárias e, se necessário, dá instruções aos passageiros, que são obrigados a cumpri-las. Também destacamos expressamente: que o consumo de álcool e / ou tabaco é estritamente proibido dentro dos veículos fornecidos pela TOURSUD. Em caso de incumprimento desta obrigação ou de incumprimento das instruções estabelecidas pelo condutor, este pode recusar automaticamente a prestação do serviço, desde que não sejam respeitadas as condições de segurança.
As paradas são deixadas à iniciativa da transportadora ou do motorista para atender às obrigações de segurança ou outras necessidades. O motorista informa os passageiros sobre a obrigação de usar o cinto de segurança. Com exceção do código da estrada, os cintos de segurança são aplicáveis a cada passageiro, adulto e criança. Se for um grupo acompanhado, o organizador, o transportador e o motorista devem saber os nomes das pessoas com responsabilidade organizacional ou de supervisão, cuja natureza deve ser especificada. As pessoas designadas como responsáveis devem conhecer as condições de organização do transporte acordadas com o organizador e ter uma lista das pessoas que integram o grupo. O diretor deve providenciar para que esta informação seja comunicada a eles antes do início do transporte.
A pedido do responsável principal, o condutor fornece informações antes da partida sobre as medidas e dispositivos de segurança, adaptados à natureza do serviço e aos passageiros.
Salvo exceções legais, o transporte de mercadorias perigosas é proibido em veículos dedicados ao transporte de pessoas. Se for aplicável uma derrogação, o diretor informa o organizador.
Artigo 6 - Bagagem
O organizador e a transportadora não se responsabilizam pela bagagem colocada no porta-malas do veículo. Esta bagagem deve ser etiquetada pelo seu proprietário.
Em caso de extravio ou dano da bagagem colocada no porta-malas do veículo, nenhuma indenização poderá ser reclamada pelo comitente ou demais passageiros transportados.
A transportadora, ou seu motorista-assistente, reserva-se o direito de recusar bagagens cujo peso, dimensões ou natureza não correspondam ao que foi acordado pelo organizador com o comitente, bem como aquelas que 'considera prejudicial à segurança do transporte.
A bagagem de mão, sob custódia do passageiro, permanece sob sua inteira responsabilidade.
Antes de realizar o serviço, o cliente informa a cada passageiro as disposições anteriores, nomeadamente no que se refere à guarda da bagagem de mão e à não indemnização pela bagagem colocada na mala do veículo.
No final do transporte, o cliente, o seu representante e os passageiros são obrigados a garantir que nenhum objeto foi deixado no veículo. O organizador e a transportadora declina qualquer responsabilidade em caso de dano ou roubo de qualquer coisa que possa ter sido deixada lá.
Artigo 7 - Transmissão pública de música ou exibição de obra audiovisual
A distribuição pública em veículo de obras musicais, cinematográficas, televisivas ou pessoais deve ser objecto de declaração prévia e autorizada pelos titulares dos direitos de autor.
Artigo 8 - Tarifa de serviços de transporte
A remuneração do organizador inclui o preço que lhe é facturado pelo transportador, que inclui nomeadamente as despesas de transporte, a remuneração do (s) condutor (es), a dos serviços acessórios e adicionais, aos quais se juntam os custos relativos ao estabelecimento. e a gestão administrativa e informática do contrato de transporte, bem como qualquer imposto relacionado com o transporte e, ou, qualquer taxa cuja cobrança seja da transportadora e do organizador.
O preço dos serviços é também estabelecido de acordo com o tipo de veículo utilizado, equipamento próprio, equipamento complementar, número de lugares oferecidos, volume de bagageiro pretendido, distância de transporte, características e condicionalismos particulares do circulação.
Qualquer serviço adicional ou adicional é remunerado pelo preço acordado. Este é o caso em particular:
- estacionamento de longa duração em um local;
- transferências aéreas, ferroviárias e marítimas do (s) motorista (s) em caso de longo período de inatividade;
- Transporte marítimo (balsas) ou ferroviário (túneis) complementar;
- Qualquer modificação do contrato inicial de transporte imputável ao titular, nos termos do artigo 12.º, acarreta um reajustamento das condições de remuneração do organizador.
Essa remuneração também pode ser modificada caso ocorra um imprevisto. O preço do transporte inicialmente acordado é revisto em caso de variações significativas nos custos da transportadora, devidas a condições externas a esta, nomeadamente o preço do combustível, e que o requerente justifique por qualquer meio.
A TOURSUD reserva-se o direito de solicitar um depósito ao responsável principal, dependendo das características do serviço ou das necessidades das suas transportadoras. Este depósito será devolvido em até 5 dias úteis após o término do serviço. No caso de haver litígio sobre o serviço na sequência de danos cometidos por passageiros, uma ou mais alterações nas condições do serviço definidas no orçamento, este reembolso será efectuado assim que for apurado o custeio do litígio. , e dedução dos valores devidos a título de indenização.
Artigo 9 - Condições de celebração e pagamento do contrato
O orçamento elaborado pela empresa TOURSUD não vincula nem o principal nem a empresa TOURSUD.
O principal só é comprometido após a assinatura do referido orçamento. A cotação assinada pelo diretor atua então como um pedido.
A TOURSUD só se compromete a entregar o serviço após o recebimento do pagamento parcial ou total, e somente se o veículo pretendido e o motorista ainda estiverem disponíveis na data do recebimento do pagamento.
Após o recebimento do pagamento, e no caso de o veículo fornecido, ou o motorista, não estar mais disponível, a empresa TOURSUD deve informar ao responsável por escrito (e-mail, carta) que a reserva do serviço não é não mais possível. O principal tem direito ao reembolso imediato das importâncias pagas. O diretor e a empresa TOURSUD não estão mais comprometidos um com o outro.
O saldo do preço dos serviços mencionados no orçamento é devido na data indicada no orçamento assinado pelo principal.
Quando o organizador concorda com as condições de pagamento ao comprador, o orçamento ou fatura deve mencionar a data em que o pagamento deve ser feito.
Qualquer orçamento assinado implica automaticamente a aceitação das presentes condições gerais de venda. Quaisquer condições contrárias que possam ser estipuladas pelo comitente nas suas próprias condições gerais de compra, nas notas de encomenda, na sua correspondência, são inaplicáveis à transportadora e consideradas não escritas em relação a ela.
A única informação válida relativamente à aplicação da encomenda é a estipulada no orçamento assinado, ou na factura emitida após recepção do pagamento total ou parcial. Todas as outras informações, orais ou escritas, são fornecidas apenas para informação e não podem vincular o organizador ou o transportador.
Qualquer modificação do pedido inicial deve ser feita pelo diretor por escrito antes da execução do serviço e deve ser aceita por escrito pela TOURSUD.
Qualquer atraso no pagamento, após a notificação para cumprir, perde a sua eficácia, implica automaticamente o pagamento de multas em montante pelo menos equivalente a uma vez e meia a taxa legal, conforme definida no artigo L. 441-6. do Código Comercial, sem prejuízo da indemnização, nos termos do direito comum, por quaisquer outros danos decorrentes do referido atraso.
O não pagamento total ou parcial de uma fatura em um único vencimento acarreta, sem formalidade, a caducidade do prazo, resultando no pagamento imediato, sem notificação, de todas as importâncias devidas, ainda que no futuro, no esta falha e autoriza o organizador a exigir o pagamento à vista antes da execução de qualquer nova operação.
No caso de não pagamento do vencimento no prazo acordado, bem como no caso de não cumprimento de uma das obrigações previstas nestas condições gerais de venda, o serviço não será executado, de forma automática e sem qualquer formalidade, os depósitos pagos permanecem adquiridos pela entidade organizadora a título de indemnização inicial.
Artigo 10 - Rescisão do contrato de transporte
Quando, antes da partida, o comitente cancela o contrato, ele deve informar a organizadora por e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento.
Se aplicável, será devida ao organizador uma remuneração fixa igual a:
tem. para transferências e excursões turísticas conduzidas por Arnaud Caron em um Mazda CX 5 (máximo 3 passageiros) em Hérault (34) e reservado através do site toursud.com
- Taxa de 0% se o cancelamento ocorrer até 24 horas antes da hora de saída;
- 100% do preço do serviço se o cancelamento ocorrer menos de 24 horas antes da hora de saída.
b. para alugueres de autocarros e carrinhas organizados pela Toursud através do site coach-hire-france.com em toda a França, com exceção dos serviços mencionados Artigo 10 parágrafo a.
- Taxa de 20% se cancelado até 91 dias antes da hora de partida;
- Cobrança de 50% se o cancelamento ocorrer entre 90 e 31 dias antes da hora de partida;
- 100% do preço do serviço se o cancelamento ocorrer menos de 31 dias antes da hora de partida.
Em caso de rescisão do contrato de transporte pela parte encomendante, todos os custos de pagamento por cartão de crédito, transferência bancária, troco e quaisquer outros custos operacionais pagos pela parte encomendante não são reembolsáveis, e o organizador reserva-se o direito de deduzir quaisquer custos semelhantes que terá de pagar para reembolsar o principal.
Em caso de rescisão por parte do organizador, o principal tem direito ao reembolso imediato das importâncias pagas.
Artigo 11 - Execução do contrato de transporte
O cliente aceita que o organizador delegue o serviço a uma empresa de transporte de passageiros, designada por “transportadora” nestas condições. A transportadora assim contratada será responsável por todas as obrigações decorrentes do contrato.
O cliente deve verificar se os locais de recolha e / ou entrega que indicou para a execução do seu contrato de transporte estão acessíveis ao (s) veículo (s), disponibilizado para a realização do beneficiar.
A título de informação, as dimensões de um veículo são variáveis mas podemos tomar como referência um comprimento de 4 a 6 metros, uma largura de até 2,50 metros e uma altura máxima de 2,50 metros.
O organizador pode modificar no momento do pedido, ou a transportadora pode modificar os endereços de coleta e / ou entrega no dia do serviço, se as condições não permitirem o acesso do (s) veículo (s) a esses endereços.
O cliente não poderá reclamar qualquer indemnização se o serviço não for efectuado nas condições definidas no orçamento assinado, na sequência de um problema de acessibilidade do (s) veículo (s) aos endereços de recolha ou entrega que tenham sido indicado pelo cliente.
Artigo 12 - Modificação do contrato de transporte em andamento
Qualquer nova instrução do mandante que tenha por objeto a alteração das condições iniciais de execução do transporte em curso deve ser confirmada imediatamente ao organizador por escrito ou por qualquer outro processo que permita a memorização.
O organizador não é obrigado a aceitar estas novas instruções, em particular se forem susceptíveis de o impedir de honrar os compromissos de transporte inicialmente assumidos. Ele deve notificar imediatamente o diretor por escrito ou por qualquer outro processo que permita a memorização. Qualquer modificação do contrato poderá acarretar em reajuste do preço acordado.
Artigo 13 - Eventos fortuitos
Os horários de partida e chegada, bem como os itinerários são fornecidos apenas a título informativo e estão sujeitos a alterações pelo organizador ou pela transportadora se as circunstâncias assim o exigirem, nomeadamente por razões de legislação, segurança, eventos fortuitos ou força maior. Nenhuma compensação ou reembolso será concedido ao cliente nessas circunstâncias.
O cliente não poderá reclamar qualquer indemnização se a rescisão do contrato, devido ao organizador, for imposta por circunstâncias de força maior, motivos relativos à segurança dos viajantes ou qualquer motivo alheio ao organizador. ou a operadora.
Se a viagem for alterada em caso de caso fortuito ou força maior, nenhum reembolso ou compensação será concedido ao cliente.
Para orçamentos assinados a um preço acordado entre o organizador e o cliente mais de um mês antes da partida, o organizador pode, excepcionalmente, ser obrigado a modificar o seu preço até um mês antes início do serviço, dependendo de eventos econômicos que modifiquem o preço de custo do serviço (aumento do preço do combustível, etc.). Nesse caso, o organizador fará outra oferta ao diretor, que terá a liberdade de aceitar ou rejeitar. Em caso de recusa, o orçamento assinado será então cancelado e o organizador reembolsará sem demora ao diretor as importâncias já pagas. O cliente não pode reclamar qualquer outra compensação como resultado deste cancelamento.
Artigo 14 - Atrasos
A transportadora não pode ser responsabilizada por atrasos devido a eventos fora de seu controle (por exemplo: avarias mecânicas, engarrafamentos, acidentes, greves, condições meteorológicas, desvios, o fato de um ou mais passageiros, caso de terceiros, caso fortuito ou força maior) ou ditado pela necessidade de garantir a segurança das pessoas transportadas. Nenhuma compensação ou reembolso será concedido ao cliente nessas circunstâncias.
Em caso de incidente técnico, a entidade organizadora compromete-se a envidar todos os esforços para garantir o atendimento ao cliente (fornecimento de outra viatura, salvo em caso de força maior; recorrer à garantia de assistência da transportadora para garantir o encaminhamento dos viajantes).
Em caso de atraso em um aeroporto, estação ferroviária ou qualquer outro ponto de encontro, não serão cobertos quaisquer custos de hotel, restauração, comboio, táxi ou quaisquer outras despesas decorrentes desse atraso. pelo organizador ou pela transportadora.
Se o cliente decidir por si próprio outro meio de transporte diferente dos propostos no orçamento assinado ou na fatura, por qualquer motivo, não poderá reclamar qualquer indemnização.
O cliente não pode modificar directamente com o condutor da viatura, as condições previstas no orçamento inicial assinado sem informar a empresa TOURSUD e obter desta última um acordo escrito. Quaisquer modificações relativas, em particular, ao percurso ou aos horários de saída programados devem obrigatoriamente receber a aceitação por escrito da empresa TOURSUD.
O cliente deve respeitar absolutamente os horários de saída programados, pois o não cumprimento pode levar a mudanças significativas na organização dos horários de transporte. Consequentemente, o condutor que notar um atraso superior a 15 minutos do grupo de que é responsável, pode prosseguir o seu serviço na ausência de instruções em contrário da transportadora ou do organizador.
O cliente não pode reclamar qualquer prejuízo pela não execução do serviço devido ao seu atraso em relação ao horário programado. O cliente tomará as medidas necessárias para garantir a organização do seu transporte. No entanto, permanecerá responsável perante a TOURSUD pelo pagamento integral do serviço prestado.
Em geral, nenhuma indenização por danos pode ser reivindicada do organizador, pelas consequências que o diretor ou os passageiros teriam que sofrer em decorrência da ocorrência de um evento que possa ter causado atrasos ou cancelamento do transporte planejado.
Artigo 15 - Formalidades
Nas viagens ao exterior, cada participante é convidado a conhecer a legislação policial e aduaneira em vigor e a cumpri-la. O organizador nem a transportadora não podem ser responsabilizados por qualquer violação destas regras.
Artigo 16 - Reclamações
Qualquer reclamação deve chegar-nos por carta registada com aviso de recepção, no prazo de oito dias a partir da execução da encomenda. Além disso, nenhuma reclamação ou disputa pode ser feita, reembolsada ou compensada.
Após ter contactado a empresa TOURSUD e na ausência de uma resposta satisfatória ou na ausência de uma resposta no prazo de 60 dias, o cliente pode contactar o mediador de Turismo e Viagens, para que os contactos e modalidades de encaminhamento estejam disponíveis no seu site : www.mtv.travel.
Artigo 17 - Disputas e atribuição de jurisdição
Quaisquer diferenças que possam resultar da aplicação dos contratos emitidos pela empresa TOURSUD são da jurisdição exclusiva do Tribunal Comercial de Montpellier. Qualquer reclamação será aceita dentro do período de limitação comercial da lei comum.
Última revisão em 10 de novembro de 2020.